O Chefe de Gabinete é o responsável pelo Gabinete e tem como atribuições:
I – assistir ao Prefeito Municipal e cuidar de sua representação civil e social;
II – controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito;
III – assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
IV– coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Jurídica do Município ou secretário da área específica;
V – organizar livro de presença de autoridades e convidados;
VI – receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Prefeitura, encaminhando-os aos setores competentes;
VII – recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades;
VIII– coordenar as atividades de representação dos interesses da administração municipal;
IX – gerir as atividades de integração política e administrativa e estreitar o relacionamento com outros municípios, com autoridades das demais esferas de governo e com entidades representativas da sociedade civil.
X – cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis;
XI – supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito;
XII – coordenar o atendimento á solicitações e convocações da Câmara Municipal;
XIII- apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
XIV- Coordenar o mural de publicações, para conhecimento e atendimento ao principio constitucional da publicidade dos atos públicos.
XV - Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
Compete a Secretaria Municipal Administração:
I. A gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, o arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Prefeitura, bem como o sistema de compras e controle material e patrimonial;
II. A formulação, a elaboração e a administração do plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
III. A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de servidores municipais e a abertura e condução de processo administrativo disciplina bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;
IV. A coordenação, a supervisão e o controle de rotinas e procedimentos administrativos vinculados aos sistemas de recursos humanos e suprimento de bens e serviços para que os órgãos e entidades municipais possam executar suas atividades operacionais de forma eficiente;
V. A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos e a prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos;
VI. Elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
VII. Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
VIII. Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
IX. Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
X. Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XI. Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XII. Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIII. Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XIV. Executar outras atividades específicas e correlatas.
Compete à Secretaria Municipal de Fazenda:
I- Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II- Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
III- Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
IV- Controlar a despesa e as receitas municipais;
V- Preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
VI- Prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
VII- Supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
VIII- Elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
IX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
X- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XI- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XIV- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XV- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XVI- Elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
XVII- Estabelecer as normas necessárias á elaboração e implementação dos orçamentos municipais;
XVIII- Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XIX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XX- Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
A Secretaria Municipal de Finanças é órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:
I- Assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
II- Coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
III- Elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
IV- Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA;
V- Instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas;
VI- Gerenciar o pessoal lotado na secretaria, setores e seções que lhe dizem respeito;
VII- Conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
VIII- Elaborar o relatório de gestão fiscal;
IX- Comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
X- Examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando-os quando não investidos das formalidades legais;
XI- Elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XII- Assinar, juntamente com o Prefeito e presidentes de fundos municipais, os cheques emitidos, bem como endossar os destinados a depósitos em estabelecimentos bancários;
XIII- Apresentar ao Prefeito, os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;
XIV- Controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XV- Efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;
XVI- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XVII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XVIII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIX- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XX- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXI- Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIV- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXV- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII- Executar outras atividades correlatas
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pelo desenvolvimento da política educacional do município, é órgão da administração direta, cabendo as seguintes atribuições:
I- Coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
II- Promover a integração das políticas e planos educacionais do Município com os da União e do Estado;
III- Planejar e coordenar as atividades que promovam o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV- Propor e baixar normas complementares para o sistema de ensino municipal;
V- Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
VI- Disponibilizar a educação infantil em pré-escolas, com prioridade para o ensino fundamental;
VII- Elaborar proposta pedagógica de acordo com a política educacional do Município;
VIII- Coordenar e supervisionar a chamada pública dos alunos para o acesso ao ensino fundamental;
IX- Ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais e entidades particulares objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
X- Gerenciar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XI- Avaliar as atividades referentes ao ensino, produção, pesquisa e de assistência ao educando, assim como zelar pela articulação entre educação profissional e as diferentes formas e estratégias de educação e de integração escolar;
XII- Administrar o estabelecimento de ensino, planejando, organizando e coordenando a execução dos programas de ensino e os serviços administrativos para possibilitar o desempenho regular das atividades docentes e discentes;
XIII- Planejar, acompanhar e avaliar atividades para implementação da educação profissional.
XIV- Colaborar com o corpo docente na organização de programa de ensino, metodologias e rendimento escolar;
XV- Supervisionar o acompanhamento da vida funcional dos professores, em articulação com o setor responsável pelo controle de pessoal;
XVI- Realizar estudos de pesquisas, com vistas a aprimorar a execução das atividades escolares;
XVII- Acompanhar e avaliar o processo educativo nos aspectos quantitativos e qualitativos;
XVIII- Manter a integração das atividades pedagógicas com as demais coordenações, seções, setores e Secretarias, buscando equilíbrio nas atividades;
XIX- Auxiliar os demais setores no que for de sua competência;
XX- Coordenar solenidades cívicas em que a escola se faça presente;
XXI- Coordenar as atividades inerentes à função, quando houver intercâmbio e/ou deslocamento de representações da Escola, em articulação com outros órgãos, setores ou coordenações que tenham ação similar;
XXIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XXIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXI- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXIII- Executar outras tarefas correlatas.
Compete à Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições:
I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II- Supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III- Promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV- Fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V- Estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI- Promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII- Organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII- Garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX- Garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X- Estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI- Fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII- Permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII- Garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV- Estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XV- Valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVI- Estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVII- Fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XVIII- Participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XIX- Promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XX- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXV- Receber os munícipes e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
À Secretaria de Agricultura Compete:
I- Responsabilizar-se pela prestação e manutenção de serviços de utilidade pública, mercados e feiras;
II- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
III- Inspecionar produtos e derivados vegetais;
IV- Em articulação com órgãos congêneres do Estado, disponibilizar, ao pequeno produtor rural, sementes, implementos agrícolas, defensivos contra pragas;
V- Implantar hortas comunitárias em bairros, povoados e escolas;
VI- Criar a feira livre do produtor;
VII- Incentivar o cooperativismo e o associativismo rural;
VIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
IX- A proteção, conservação e o manejo do solo destinado a atividades produtivas agrícolas.
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como finalidade o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I- Propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II- Apoiar o cidadão em todas as formas de participação;
III- Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
IV- Apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
V- Fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VI- Fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VII- Informar e orientar o cidadão nas relações de consumo, intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
VIII- Desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
IX- Receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
X- Executar a Política Municipal de Assistência Social;
XI- Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XII- Elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XIII- Realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XIV- Assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
XV- Desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVI- Desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XVII- Criar e desenvolver programas de assistência social;
XVIII- Prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XIX- Planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XX- Realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria de Assistência Social e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo,
XXI- Gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXV- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVI- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXII- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXIII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXIV- Executar outras atividades correlatas.
À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I- Assegurar a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida;
II- Articular-se com órgãos congêneres dos governos federal e estadual visando proteger a fauna e a flora e vedar, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
III- Aplicar sanções administrativas a pessoas físicas ou jurídicas que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sem prejuízo da obrigatoriedade de reparar os danos que causarem;
IV- Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental;
V- Planejar e executar, em parceria com órgãos da administração estadual e federal, projetos de reflorestamento e recuperação de matas ciliares;
VI- Orientar a utilização sustentável dos recursos naturais existentes;
VII- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
IX- Executar outras tarefas correlatas.
A Secretaria Municipal de Esportes tem como finalidade o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a prática esportiva, em seus diversos níveis, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I- Realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas a propiciar melhor qualidade de vida à população do Município;
II- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da secretaria, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo esportivo a cargo do município;
III- Incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa;
IV- Desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos, de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas;
V- Zelar pela manutenção e limpeza das praças esportivas administradas pelo município;
VI- Incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas;
VII- Desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de necessidades especiais;
VIII- Estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
IX- Assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
X- Promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer;
XI- Gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XII- Manter os equipamentos e recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer.
XIII- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XV- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XVI- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVII- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVIII- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XIX- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XX- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXIV- Exercer outras atividades correlatas.
A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão de planejamento e execução de serviços públicos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
II- Supervisionar periodicamente os prédios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
III- Supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV- Executar os serviços de manutenção de vias públicas;
V- Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
VI- Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII- Promover a construção e conservação dos prédios da municipalidade;
VIII- Efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais;
IX- Executar e/ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
X- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XV- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXI- Executar outras tarefas correlatas.
À Secretaria Municipal da Mulher, compete:
I- Propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de gênero;
II- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
III- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
IV- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
V- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
VI- Desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
VII- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
VIII- Efetuar outras atividades afins no âmbito de sua competência.